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Como Patrocinar Ou Doar

 

Pessoa física

 

Em funcionamento desde 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte permite o cidadão brasileiro invista parte do que pagaria de Imposto de Renda para financiar projetos esportivos, podendo deduzir do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

Para investir no projeto Bom de Bola da Associação Esportiva Araguaia é muito fácil. O projeto está aprovado e apto a receber sua doação, ele pode ser consultados em ‘Projetos em Captação’ https://abre.ai/fzMH

 

Escolhido o projeto Bom de Bola da Associação Esportiva Araguaia, o passo seguinte é efetivar a doação. Você poderá investir o valor desejado diretamente na conta CAPTAÇÃO da instituição proponente, momento em que será emitido recibo do valor depositado.

 

Projeto nº 2101078

Nome do projeto: Projeto Bom de Bola

CNPJ do proponente: 23.540.095/0001-31

Proponente: Associação Esportiva Araguaia

Agência: 3304-9

Conta corrente: 0000030914-1

Valor autorizado para captação: R$ 488.555,79

Data final captação: 09/09/2023

 

Projeto nº 2300108

Nome do projeto: Projeto Bom de Bola - Santo André

CNPJ: 23.540.095/0001-31

Proponente: Associação Esportiva Araguaia

Valor autorizado para captação: R$ 800.640,00

Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3304 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 31980-5

Período de Captação até: 08/03/2025

 

Projeto nª 2300109

Nome do projeto: Projeto Bom de Bola - Núcleo Sorocaba

CNPJ: 23.540.095/0001-31

Proponente: Associação Esportiva Araguaia

Valor autorizado para captação: R$ 868.206,22

Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3304 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 31981-3

Período de Captação até: 08/03/2025

 

Pronto! A Secretaria Especial do Esporte encaminhará o recibo à Receita Federal, que deduzirá o imposto devido no seu Imposto de Renda, conforme percentual permitido por lei.

 

Simulador

 

Faça seu cálculo no Simulador de Alíquota Efetiva da Receita Federal https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/

 

Na aba "Cálculo Anual", a Receita Federal disponibiliza uma calculadora em que você insere os valores que serão incluídos na Declaração Anual de Imposto de Renda e dá uma estimativa de quanto você vai pagar de imposto. Ao informar um valor qualquer em “Deduções de incentivo”, a calculadora informará que “as deduções não podem ser superiores a 6% do imposto” e corrigirá para o valor máximo que pode ser doado (6% pessoa física) ou, se preferir, calcule manualmente 6% do valor estimado do seu imposto. Pronto! Agora basta destinar ao projeto de sua escolha.

A partir de 1º de janeiro de 2023, esse percentual passa a ser de 7%!

 

Pessoa jurídica

 

A Lei de Incentivo ao Esporte também permite empresas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda para financiar projetos esportivos, podendo deduzir do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

 

Para investir em um projeto, o primeiro passo é identificar a iniciativa que deseja incentivar. Os já aprovados pela Secretaria Especial do Esporte e aptos a receber sua doação podem ser consultados em ‘Projetos em Captação’.

 

Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar a doação. Você poderá investir o valor desejado diretamente na conta CAPTAÇÃO da instituição proponente, momento em que será emitido recibo do valor depositado.

 

Pronto! A Secretaria Especial do Esporte encaminhará o recibo à Receita Federal, que abaterá até 1% do imposto devido no seu Imposto de Renda. Todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pela Secretaria Especial do Esporte. É a garantia de que você está incentivando uma iniciativa esportiva de confiança.

 

A partir de 1º de janeiro de 2023, esse percentual passa a ser de 2%!